Plano de saúde: contrato deve ser respeitado quando uma operadora compra outra
Usuária de plano de saúde ganha ação no JEC contra Unimed-Rio que comprou a carteira de clientes da Golden Cross e reduziu qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada apesar do contrato firmado
Quando uma operadora compra outra, ela é obrigada a manter integralmente as condições do contrato, inclusive a rede credenciada. Caso haja mudança, é preciso comunicar os consumidores com 30 dias de antecedência. Também é preciso substituir o prestador de serviço por outro equivalente (em qualidade, quantidade, localização e experiência). É o que prevê o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Caso não ocorra, o usuário pode recorrer à Justiça para buscar seus direitos de consumidor.
Foi o que aconteceu com a aposentada Vera Sposito, de São Paulo (SP). Ela tinha um plano de saúde individual operado pela Golden Cross até 2013. Neste ano, a operadora vendeu parte de sua base de clientes para a Unimed-Rio. Logo após a venda, a rede credenciada continuou igual à da antiga operadora, porém, algum tempo depois, o atendimento aos usuários passou a ser realizado pela Unimed Paulistana. Foi quando a qualidade caiu.
Para complicar ainda mais a situação dos credenciados, em 2015, a Unimed Paulistana faliu. A Unimed-Rio “assumiu” o atendimento em São Paulo, mas não conseguiu oferecer uma rede credenciada semelhante à da Golden Cross. Por essa razão, Vera Sposito recorreu ao Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) que, após consultas, entrou com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
DECISÃO
Após solucionada a ação, a Justiça garantiu que a consumidora voltasse a ser atendida em rede credenciada com a mesma qualidade que possuía antigamente, além do pagamento de R$ 6 mil de indenização, já que há uma garantia pelos serviços contratados mesmo em caso de venda da operadora original, conforme o artigo 17 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998).
Fonte: IDEC